REFIS federal, estadual e municipal: como funciona cada um
Embora “REFIS” tenha virado um termo genérico, no Brasil existem três esferas distintas em que programas de regularização tributária podem ser abertos. Entender em qual delas se enquadra a sua dívida é o primeiro passo para escolher o caminho certo.
REFIS federal
Cobra tributos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, multas administrativas e outros. Quando o débito já foi inscrito em dívida ativa, a negociação passa para o portal Regularize da PGFN. Entenda como funciona a regularização na PGFN.
REFIS estadual
Cada estado pode abrir o seu próprio programa, com regras e descontos próprios. O principal tributo cobrado é o ICMS, mas também entram IPVA, ITCMD e taxas estaduais. Em 2026, estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais têm mantido editais ativos de transação tributária estadual. Vale acompanhar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado, já que prazos e descontos variam significativamente.
REFIS municipal
É o programa aberto por prefeituras para cobrar IPTU, ISS e outras taxas locais atrasadas. Costuma ter regras mais simples que o federal, mas os descontos também são menores. As prefeituras geralmente abrem o programa em janelas curtas (30 a 90 dias), então o tempo de reação é crítico para garantir os melhores benefícios.
REFIS clássico, Transação Tributária e parcelamento: qual a diferença
Três instrumentos diferentes costumam ser confundidos pelos empresários. A tabela abaixo mostra como cada um se posiciona:
| Instrumento | Quando se aplica | Descontos possíveis | Prazo de pagamento |
|---|---|---|---|
| REFIS clássico | Programas especiais com lei própria | Até 60% em multas e juros | Até 180 meses, conforme edição |
| Transação tributária | Dívidas de difícil recuperação | Até 65% em juros, multas e encargos | Até 120 meses |
| Parcelamento ordinário | Qualquer débito tributário federal vencido | Sem desconto sobre o principal | Até 60 meses |
O REFIS clássico foi instituído pela Lei nº 9.964/2000 e ganhou várias edições posteriores. Em 2026, o cenário federal está mais concentrado em transação tributária e parcelamento ordinário — não há um “novo REFIS” universal aberto. Veja o status atualizado em REFIS 2026.
Perguntas frequentes sobre o REFIS
O REFIS reduz o valor principal da dívida?
Não. Os descontos do REFIS clássico e da transação tributária incidem sobre juros, multas e encargos. O valor principal do tributo permanece. Os descontos costumam variar entre 30% e 70% sobre os encargos, dependendo da modalidade e do perfil da empresa.
Posso parcelar débitos do Simples Nacional no REFIS?
Sim. Empresas do Simples Nacional podem aderir a parcelamentos junto à Receita Federal enquanto a dívida não tiver sido inscrita em dívida ativa. Após a inscrição, o pedido passa a ser feito junto à PGFN. O prazo padrão é de até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 300,00.
Quem entra em REFIS perde o direito de questionar a dívida na Justiça?
Em regra, sim. A adesão à maioria das modalidades exige confissão da dívida e desistência de ações em curso. Por isso é essencial revisar tecnicamente o débito antes de assinar — pode haver cobrança indevida, prescrição ou tese defensiva que valha mais que o desconto oferecido.
Quanto tempo leva para emitir a certidão negativa após aderir ao REFIS?
Após a primeira parcela paga e a homologação da adesão, a empresa passa a ter Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), que tem o mesmo valor da CND para a maioria das operações: licitações, financiamentos, alvarás e contratos comerciais.
Se eu atrasar uma parcela, perco o REFIS?
Depende da modalidade, mas em geral o atraso de três parcelas consecutivas ou seis alternadas leva à exclusão do programa. Quando isso acontece, a dívida volta ao valor original (sem os descontos), com juros atualizados, e pode ser inscrita ou reinserida em execução fiscal.
Qual a diferença entre REFIS e renegociação direta com a Receita?
O REFIS é um programa formal com lei própria e edital, válido por janela determinada. A renegociação direta — via parcelamento ordinário ou transação por proposta individual — está sempre disponível, mas com condições menos vantajosas. O REFIS, quando aberto, é normalmente a opção mais econômica.
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